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Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Animais (CEPEEA) - Grupo Santa Casa BH
 
Contexto legislativo do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Animais (CEPEEA) - Grupo Santa Casa BH
 
Segundo o que preconiza a Resolução normativa Nº 1 de 9 de julho de 2010, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA's):
 
Art.2o: Qualquer instituição legalmente estabelecida em território nacional, que crie ou utilize animais para ensino ou pesquisa científica, deverá constituir uma CEUA para requerer seu credenciamento no CONCEA.
 
§ 1°.: As instituições devem reconhecer o papel legal das CEUAs, observar suas recomendações e promover sua capacitação em ética e em cuidados no uso de animais em experimentação, assegurando o suporte necessário para o cumprimento de suas obrigações, em especial as que se destinam à surpevisão das atividades de criação, ensino ou pesquisa científica com animais.
 
Parágrafo segundo: A CEUA é o componente essencial para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo CONCEA. 
 
Competências do Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Animais (CEPEEA) - Grupo Santa Casa BH
 
Segundo regulamentação dada pela lei 11.794 de 8 de outubro de 2008 (Lei Arouca), são competências da CEPPEA:
 
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal);
 
II – examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
 
III – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;
 
IV – manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;
 
V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;
 
VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.

Roteiro para submissões 
 
Comunica-se que, de acordo com a Instrução Normativa Nº 4, de 18 de abril de 2012, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), os formulários para solicitação de autorização para uso de animais em ensino e/ou pesquisa  foram  unificados.  
 
Assim,  todos os docentes interessados  devem encaminhar o Formulário Protocolo de Experimentação em Pesquisa/Ensino devidamente preenchido, assinado, em versão impressa a ser entregue na Secretaria da CEPEEA, sita à Rua Domingos Vieira, 590, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.
 
Documentos necessários para elaboração de Projetos de Pesquisa:
 
- Folha de Rosto (devidamente assinada)
- Formulário unificado, devidamente preenchido;
- Currículo Lattes do investigador principal;
- Carta de anuência (Carta de autorização assinada pelo chefe do setor/coordenador de curso onde se realizará o estudo)
 
 
Contato
 
Localização: Rua Domingos Vieira, 590 - Santa Efigênia. CEP 30150-240 - Belo Horizonte/MG
Telefone Sala de Coordenação: (31) 3238-8525
Telefone Corporativo: (31) 98450-3871
E-mail: cepeea@santacasabh.org.br
Coordenador: Dr. Marcus Vinícius Gomez
 
Horário de funcionamento
 
De segunda a quinta-feira, de 9 às 12 horas e de 13 às 17 horas; e sexta-feira, de 9 às 12 horas e de 13 às 16 horas.