Atualizado em: 03/06/2026 – 16:06:35

Autora: Carla Fabiana De Castro Silva / OAB/MG: 131.599

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – constitui a base normativa da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece os princípios fundamentais aplicáveis às demais normas regulamentadoras e orienta as organizações na adoção de medidas preventivas voltadas à proteção dos trabalhadores.

Com as transformações nas relações de trabalho e o aumento das exigências organizacionais, ampliou-se a compreensão sobre os riscos ocupacionais, incorporando não apenas fatores físicos, químicos e biológicos, mas também os riscos psicossociais. Esses fatores estão diretamente relacionados à forma como o trabalho é organizado e gerenciado, podendo impactar significativamente a saúde mental e o bem-estar dos profissionais.

Nesse contexto, este artigo busca discutir a relevância da inclusão dos riscos psicossociais no âmbito da NR-01, bem como seus reflexos na gestão organizacional e na promoção da saúde dos trabalhadores.

A NR-01 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como fundamento para a prevenção de agravos à saúde dos trabalhadores. Nesse sistema, destaca-se o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), instrumento responsável por estruturar o processo de identificação, avaliação e controle dos perigos presentes nos ambientes laborais.

O PGR determina que as organizações realizem um levantamento sistemático dos riscos existentes em suas atividades e adotem medidas capazes de eliminar ou minimizar seus efeitos. Em um primeiro momento, a aplicação desse modelo concentrou-se principalmente nos riscos tradicionais, como a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Entretanto, o avanço das discussões sobre saúde mental evidenciou a necessidade de incorporar também os fatores psicossociais às estratégias de prevenção.

Os riscos psicossociais estão relacionados às condições de organização e gestão do trabalho que podem afetar o bem-estar psicológico e social dos trabalhadores. Entre os principais exemplos, destacam-se:

• excesso de carga de trabalho e pressão excessiva por resultados;
• jornadas extensas ou imprevisíveis;
• assédio moral e conflitos interpessoais;
• falta de autonomia ou reconhecimento profissional;
• insegurança em relação ao emprego;
• ambientes organizacionais hostis ou excessivamente competitivos.

Quando não são adequadamente gerenciados, esses fatores podem contribuir para o desenvolvimento de condições como estresse ocupacional, ansiedade, depressão e síndrome de burnout, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno relacionado ao contexto de trabalho.

A inclusão dos riscos psicossociais no escopo da NR-01 representa um importante avanço na proteção da saúde dos trabalhadores. A norma passa a reconhecer que o ambiente profissional influencia não apenas a integridade física, mas também o equilíbrio emocional e mental das pessoas.

Esse entendimento está alinhado às recomendações de organismos internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), que defendem a implementação de políticas voltadas à promoção da saúde mental e à construção de ambientes corporativos mais saudáveis.

Ao incorporar esses fatores à gestão de riscos, as organizações são estimuladas a:

• avaliar o clima organizacional e as condições de trabalho;
• implementar canais seguros de comunicação e denúncia;
• desenvolver políticas de prevenção ao assédio;
• incentivar o equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
• fortalecer práticas de liderança saudável.

A inclusão dos riscos psicossociais também produz impactos relevantes para as organizações. Empresas que negligenciam esses fatores podem enfrentar consequências como aumento do absenteísmo, maior rotatividade de profissionais e redução da produtividade.

Além disso, o crescimento dos afastamentos relacionados a transtornos mentais tem despertado atenção nas políticas públicas de saúde ocupacional, envolvendo instituições como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela concessão de benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade temporária para o trabalho.

Por outro lado, organizações que investem em ambientes laborais saudáveis tendem a alcançar resultados positivos, como maior engajamento das equipes, fortalecimento da cultura de prevenção e melhoria do clima organizacional.

Apesar dos avanços normativos, a inclusão dos riscos psicossociais na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho ainda enfrenta desafios práticos. Muitos gestores e profissionais da área não possuem formação específica para identificar ou avaliar esses fatores, que costumam apresentar características mais subjetivas do que os riscos ocupacionais tradicionais.

Outro desafio importante está relacionado à necessidade de transformação cultural dentro das organizações. Durante décadas, questões ligadas à saúde mental foram tratadas como problemas individuais, sem o devido reconhecimento de sua relação com as condições de trabalho.

Por isso, a implementação efetiva das diretrizes da NR-01 exige uma abordagem multidisciplinar, envolvendo profissionais de Segurança do Trabalho, Psicologia Organizacional, Recursos Humanos e Medicina do Trabalho.

Na Santa Casa BH, essa diretriz já vem sendo incorporada à rotina institucional por meio de treinamentos direcionados às lideranças, com foco na atualização da NR-01 e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), especialmente no que se refere à identificação e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente hospitalar.

A iniciativa busca fortalecer as equipes, reduzir fatores relacionados ao adoecimento mental, aprimorar a comunicação entre profissionais e contribuir para a segurança assistencial.

Entre as principais ações desenvolvidas pela instituição, destacam-se:

• capacitação de gestores para identificação e manejo de fatores de risco psicossocial;
• fortalecimento da cultura de cuidado com a saúde mental;
• desenvolvimento de lideranças preparadas para atuar em ambientes de alta complexidade;
• aprimoramento da comunicação e da clareza dos papéis organizacionais;
• integração das práticas de gestão de riscos às estratégias de cuidado com as equipes.

Mais do que uma exigência regulatória, a Santa Casa BH compreende a NR-01 como uma ferramenta estratégica para promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e humanizados.

A evolução da NR-01 e a ampliação do conceito de riscos ocupacionais representam um marco importante para a Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil. Ao reconhecer a relevância dos fatores psicossociais, a norma reforça a necessidade de ambientes profissionais mais equilibrados, respeitosos e sustentáveis.

Mais do que atender a requisitos legais, a gestão adequada desses riscos deve ser entendida como um investimento na valorização das pessoas e na sustentabilidade das organizações. Ao incorporar aspectos psicológicos e sociais às estratégias de prevenção, as instituições adotam uma visão mais abrangente da segurança no trabalho, alinhada às demandas contemporâneas do mundo laboral.

Referências

BRASIL. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Ministério do Trabalho e Emprego.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-

Portaria MTE nº 344, de 25 de março de 2024.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2024-i-1.pdf

Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-3.pdf

Manual de interpretação de aplicação do capítulo 1.5 da NR-01.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/

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