Atualizado em: 28/02/2024 – 09:02:10

Paola Gomes de Faria Matoso

OAB/MG 102.450

Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A Lei nº 13.709/2018 foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O Direito da Saúde – em especial o Direito Médico -, já convivia com o consentimento do paciente ao atendimento médico ou assistencial, porém, passa a lidar também com outro tipo de consentimento: o para o uso de dados e informações pessoais.

O consentimento do paciente ao atendimento médico ou assistencial é necessário para legalizar as práticas e intervenções necessárias, já que, é a partir dele, que o paciente, devidamente informado e esclarecido sobre o tratamento de saúde a ele indicado, depois de ter recebido as devidas explicações sobre os riscos que podem ocorrer, as vantagens e as desvantagens do procedimento, vai autorizar a sua realização.

Vale ressaltar que o consentimento relativo ao atendimento médico ou assistencial deve estar dentro das regras da LGPD, quanto à proteção e ao tratamento dos dados pessoais do paciente, mas esse não é o objetivo deste primeiro consentimento.

O que vai autorizar o tratamento, ou seja, a coleta, classificação, utilização, transmissão, arquivamento, avaliação, dentre outras medidas, dos dados pessoais do paciente, como por exemplo, nome, gênero, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome dos pais, entre outros, e os dados pessoais sensíveis (aqueles relativos à origem racial, convicção religiosa, referentes à vida sexual e à saúde), é o consentimento específico para uso de dados e informações pessoais.

Assim, tanto o consentimento de atendimento – seja médico ou assistencial, quanto o consentimento de dados e informações pessoais, são uma autorização dada para que uma terceira pessoa possa atuar sobre o conjunto de direitos do paciente, sendo que o consentimento de atendimento diz respeito à sua integridade física, enquanto o consentimento para uso de dados e informações pessoais está relacionado ao tratamento dos seus dados. São, portanto, consentimentos complementares no atendimento em saúde.

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