Atualizado em: 28/02/2024 – 09:02:10
Paola Gomes de Faria Matoso
OAB/MG 102.450
Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A Lei nº 13.709/2018 foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O Direito da Saúde – em especial o Direito Médico -, já convivia com o consentimento do paciente ao atendimento médico ou assistencial, porém, passa a lidar também com outro tipo de consentimento: o para o uso de dados e informações pessoais.
O consentimento do paciente ao atendimento médico ou assistencial é necessário para legalizar as práticas e intervenções necessárias, já que, é a partir dele, que o paciente, devidamente informado e esclarecido sobre o tratamento de saúde a ele indicado, depois de ter recebido as devidas explicações sobre os riscos que podem ocorrer, as vantagens e as desvantagens do procedimento, vai autorizar a sua realização.
Vale ressaltar que o consentimento relativo ao atendimento médico ou assistencial deve estar dentro das regras da LGPD, quanto à proteção e ao tratamento dos dados pessoais do paciente, mas esse não é o objetivo deste primeiro consentimento.
O que vai autorizar o tratamento, ou seja, a coleta, classificação, utilização, transmissão, arquivamento, avaliação, dentre outras medidas, dos dados pessoais do paciente, como por exemplo, nome, gênero, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), nome dos pais, entre outros, e os dados pessoais sensíveis (aqueles relativos à origem racial, convicção religiosa, referentes à vida sexual e à saúde), é o consentimento específico para uso de dados e informações pessoais.
Assim, tanto o consentimento de atendimento – seja médico ou assistencial, quanto o consentimento de dados e informações pessoais, são uma autorização dada para que uma terceira pessoa possa atuar sobre o conjunto de direitos do paciente, sendo que o consentimento de atendimento diz respeito à sua integridade física, enquanto o consentimento para uso de dados e informações pessoais está relacionado ao tratamento dos seus dados. São, portanto, consentimentos complementares no atendimento em saúde.
Gostou do conteúdo? Tem curiosidade ou dúvida sobre conteúdos jurídicos? Mande sua sugestão para a próxima postagem.