Atualizado em: 28/02/2024 – 09:02:10

Mariana Marques Soares
OAB/MG 112.948
Consolidando os direitos em saúde da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Saúde Integral LGBT, objetivando promover o enfrentamento das discriminações, ampliando o acesso a ações e serviços de qualidade.
Inicialmente, cabe esclarecer que o termo transexual é aplicado ao indivíduo cuja identidade de gênero difere daquela designada pelo sexo biológico e que procura fazer a transição para o gênero oposto. Dentre os direitos conquistados por essas pessoas, está o uso e respeito ao nome social, aquele pelo qual transexuais e travestis preferem ser chamados(as), em contraposição ao nome do registro civil, que não corresponde ao gênero com o qual se identificam. É como a pessoa escolhe ser chamada, de acordo com a sua identidade de gênero.
Cabe deixar claro também que o nome social não é um apelido! Apelido é uma designação particular para se referir a alguém em vez do nome próprio enquanto, como dito acima, o nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
A Carta dos Direitos dos Usuários do Sistema único de Saúde – SUS, já assegurava desde o ano de 2007, o campo para preenchimento do nome social nos documentos de identificação do sistema de saúde (cartão do SUS), vetando o uso de formas desrespeitosas e preconceituosas no atendimento. Atualmente, há regulamentação em esfera Federal, Estadual e Municipal determinando a obrigatoriedade da existência de campo destinado ao nome social nos prontuários e demais documentos da saúde (exames, laudos, receituários etc.).
O paciente que expressar seu desejo de ser identificado no prontuário médico por meio de seu nome social deve ter seu anseio atendido de imediato pela instituição de saúde, podendo constar dos registros o nome civil apenas para consultas e organização administrativa interna que não envolva a identificação do indivíduo.
A garantia de uso do nome social do usuário no sistema de saúde, bem como seu respeito pelos profissionais, proporciona a oferta de uma assistência que obedece aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), e, faz valer os direitos de cidadania e de saúde destes usuários, previstos e garantidos na Constituição Federal. Promover o respeito e a igualdade gera inclusão, garantindo acesso e adesão aos tratamentos de saúde, cumprindo com o propósito da Santa Casa BH de entregar saúde de qualidade a todos e melhorar a vida das pessoas.
Gostou do conteúdo? Tem curiosidade ou dúvida sobre conteúdos jurídicos? Mande sua sugestão para a próxima postagem.