Atualizado em: 01/09/2025 – 15:09:42
Conheça as leis que asseguram prioridade no atendimento, benefícios sociais e acesso integral ao tratamento oncológico no Brasil.
Autora: Kéuria Borges / Advogada OAB nº 120.236
Você sabia que o câncer de pulmão é uma das principais causas de mortalidade por câncer em todo o planeta? Além de alertar para a relevância da prevenção e do diagnóstico precoce, é importante destacar os direitos garantidos às pessoas em tratamento oncológico no Brasil, abrangendo tanto a assistência médica quanto benefícios sociais e financeiros essenciais para preservar a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias.
Segundo estimativas de 2023, o câncer de pulmão é o terceiro mais frequente entre os homens no país, com 18.020 novos casos para homens, e o quarto em mulheres, com 14.540 ocorrências. Em nível mundial, a doença é a mais incidente no público masculino e a terceira entre o feminino, liderando os índices de mortalidade entre homens e ocupando a segunda posição em mulheres, segundo dados mundiais de 2020 (INCA).
O tabagismo ativo ou passivo é o principal fator de risco para o desenvolvimento da doença. Também merece destaque a exposição ocupacional a agentes carcinogênicos, como asbesto, arsênico, berílio e cádmio. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) calcula que entre 17% e 29% dos diagnósticos estejam associados ao ambiente laboral, dependendo do tempo de exposição, intensidade e fatores genéticos.
No Brasil, pessoas com câncer contam com um conjunto de garantias estabelecidas em legislações específicas, que ultrapassam a esfera médica e contemplam suporte social e econômico. Entre elas estão:
- Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei nº 14.758/2023);
- Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021);
- Lei nº 12.732/2012, que determina o início do tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico.
O Estatuto da Pessoa com Câncer assegura, entre outros pontos fundamentais, o acesso a medicamentos e terapias adequadas. Instituição de referência, como o Instituto de Oncologia da Santa Casa BH, destaca-se pelo cuidado especializado e humanizado, tendo acompanhado 198 pacientes com câncer de pulmão somente em 2024. A Lei nº 14.238/2021 também ampliou a prioridade de atendimento em órgãos públicos e privados, respeitando a gravidade dos casos e outras prioridades previstas em lei.
Além disso, pessoas em tratamento têm direito ao saque do FGTS e do PIS/PASEP, ao auxílio-doença e, em situações específicas, à aposentadoria por invalidez. Esse benefício pode ser acrescido de 25% para aqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros, conforme previsto no Decreto nº 3.048/1999, em casos de cegueira total, paralisias, perda de membros, transtornos mentais graves e outras condições.
Outro direito assegurado é a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Para obter o benefício, é necessário apresentar laudo oficial emitido por serviço médico da Previdência Social, atestando a doença. A medida tem como objetivo reduzir o impacto econômico do tratamento e oferecer maior suporte financeiro, garantindo dignidade e qualidade de vida.
Entre outras garantias estão a isenção de impostos na compra de veículos adaptados e medicamentos, além do transporte gratuito em trajetos municipais e intermunicipais. Em Minas Gerais, o Projeto de Lei nº 2.290/2015 busca ampliar esse benefício ao isentar pacientes oncológicos do pagamento em viagens intermunicipais. Já em Belo Horizonte, o programa “Vale-Transporte Saúde” (Decreto nº 18.409/2023) assegura deslocamento gratuito para consultas e procedimentos realizados pelo SUS.
A conscientização sobre o câncer de pulmão reforça não apenas a importância da prevenção e do diagnóstico antecipado, mas também a necessidade de garantir que todos os direitos sejam cumpridos. Conhecer essas leis é fundamental para assegurar um tratamento digno, integral e humanizado, favorecendo a melhora na qualidade de vida dos pacientes e oferecendo apoio às famílias.






