Atualizado em: 27/02/2026 – 07:02:13
Autora: Camila Tostes – Advogada – OAB/MG 169.014
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil oferece cirurgias plásticas com foco em procedimentos reparadores (não puramente estéticos), cujo objetivo principal é corrigir alterações decorrentes de doenças ou acidentes, como excesso de pele após grande perda de peso, ginecomastia (aumento anormal das mamas em homens), reconstrução após mastectomia (retirada da mama em razão do câncer), otoplastias e abdominoplastias reparadoras pós-bariátrica, entre outros.
O SUS tem ampliado o acesso às cirurgias plásticas reparadoras. Dados apontam a realização de 108.280 procedimentos em 2025 e um total superior a 716 mil cirurgias nos últimos cinco anos (2020-2025), segundo levantamento do Ministério da Saúde.
A Lei 15.171, sancionada em 2025, por exemplo, amplia o direito das mulheres à cirurgia plástica reparadora da mama em casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa.
Havendo indicação para cirurgia plástica reparadora, o paciente do SUS deve passar por avaliação médica na atenção básica. Confirmada a necessidade clínica, será encaminhado para consulta especializada e, após a realização de exames, aguardará a convocação para o procedimento.
É importante destacar que a alta demanda por cirurgias reparadoras ainda faz com que o tempo de espera seja um dos principais desafios enfrentados pela população. Por isso, é fundamental acompanhar os programas e mutirões promovidos pelo SUS, que buscam reduzir filas e ampliar o acesso a consultas e intervenções, sempre priorizando a saúde e o bem-estar.
Para quem deseja realizar uma cirurgia plástica reparadora pelo SUS, o primeiro passo é procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência. O atendimento inicial é essencial para registro da queixa, avaliação do histórico clínico e formalização do encaminhamento, quando houver indicação médica. Ter em mãos documentos pessoais, cartão do SUS e exames anteriores pode agilizar o processo e evitar retrabalho.
Outro ponto relevante é compreender que o critério para realização do procedimento é exclusivamente clínico. A equipe médica avaliará não apenas o aspecto estético, mas, principalmente, o impacto funcional, físico e psicológico causado pela condição apresentada. Em muitos casos, laudos, relatórios e acompanhamento multiprofissional fortalecem a justificativa técnica para a intervenção.
Além disso, o paciente deve manter seus dados atualizados junto à unidade de saúde e acompanhar regularmente a posição na fila de regulação do município ou do estado.
Transparência e informação são direitos garantidos ao cidadão.
Em caso de dúvidas ou negativa indevida, é possível buscar orientação junto à ouvidoria do SUS ou apoio jurídico especializado, assegurando que o acesso ao tratamento seja respeitado conforme previsto em lei.






