Atualizado em: 16/03/2026 – 11:03:55

Você certamente acompanhou as notícias sobre a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Essa mudança é histórica e representa um alívio para milhões de brasileiros.

No entanto, é importante entender como ela funciona na prática: a nova isenção de até R$ 5.000 mensais passou a valer em 1º de janeiro de 2026, mas só será refletida na declaração que você fará em 2027, referente aos rendimentos de 2026.

Para a Declaração de 2026 (ano-calendário 2025), as regras de isenção ainda seguem os limites anteriores.

Quem está isento na Declaração de 2026 (Ano-Calendário 2025)?

Estão dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) abaixo do limite anual estabelecido pela Receita para 2025 (aproximadamente R$ 30.639,90 no ano).

  • Não se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade (como posse de bens ou ganhos em bolsa).

Quem AINDA precisa declarar em 2026 (mesmo com a nova lei em vigor)?

A declaração continua obrigatória para quem, em 2025:

  • Renda Anual: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.

  • Rendimentos Isentos: Recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou não tributáveis (como FGTS ou heranças).

  • Patrimônio: Tinha posse de bens ou direitos (imóveis, carros, terrenos) com valor total superior a R$ 800 mil.

  • Investimentos: Realizou vendas em Bolsas de Valores que somaram mais de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação.

  • Ganho de Capital: Vendeu um imóvel ou bem com lucro.

Ou seja: a renda mensal não é o único critério. Muitos contribuintes que se enquadram nessas situações ainda precisam entregar a declaração em 2026.

O que é a destinação do Imposto de Renda?

Se você precisa declarar, existe uma oportunidade importante. A legislação brasileira permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido para projetos sociais, sem pagar nada a mais por isso.

Funciona assim:

✔ Se você tem imposto a pagar: o valor destinado é abatido do total.
✔ Se você tem restituição: o valor é somado e devolvido corrigido.

É o mesmo imposto, mas com impacto direto na sua cidade. A destinação é feita dentro do próprio programa da Receita Federal e o cálculo do limite é automático.

Quem pode destinar até 6% do Imposto de Renda 2026?

Podem fazer a destinação os contribuintes que:

  1. Entregam a declaração no modelo Completo (Por Deduções Legais).
  2. Possuem imposto devido.

Nota: Se você utiliza o modelo simplificado, a destinação não fica disponível.

Como destinar até 6% para a Santa Casa BH

Ao selecionar o Fundo Municipal de Belo Horizonte durante a declaração, é possível indicar projetos apoiados pela Santa Casa BH. A instituição é o maior hospital 100% SUS em número de internações do Brasil.

Nossos Projetos:

1. Cuidado ao idoso — Terapia Renal (FUMID) – Destinação até 2 de abril de 2026 

Projeto voltado ao atendimento de idosos em tratamento renal, garantindo acompanhamento especializado, reabilitação e mais qualidade de vida. A destinação pode ser feita pelo Fundo Municipal do Idoso, com até 3% do Imposto de Renda devido, sem custo adicional. 

2. Infância e Adolescência — Alimentação e cuidado hospitalar (FIA) – Destinação até 29 de maio de 2026 

Iniciativa que garante alimentação terapêutica e acompanhamento nutricional a crianças e adolescentes em tratamento hospitalar. A destinação é realizada pelo Fundo da Infância e Adolescência, com até 3% do Imposto de Renda devido, fortalecendo a recuperação e o bem-estar dos pacientes.

Passo a passo para fazer a destinação

O processo é simples e feito dentro do sistema da Receita:

  1. Opte pela “Tributação por Deduções Legais” (antigo modelo completo).
  2. No menu lateral, vá em “Doações Diretamente na Declaração”.
  3. Escolha o Fundo (Criança ou Idoso), selecione Municipal, MG e Belo Horizonte.
  4. Informe o valor disponível calculado pelo programa.
  5. Gere a DARF e pague até o vencimento.
  6. Baixe o modelo de carta de destinação em: santacasabh.org.br/seuirsalvavidaspf/
  7. Envie a carta e o comprovante da DARF para: impostosolidario@santacasabh.org.br

Vale a pena destinar o Imposto de Renda?

Sim — porque você não paga nada a mais. A destinação não aumenta o imposto e não gera custo extra. Você apenas decide que parte do valor que já seria pago ao governo será investido na saúde pública da sua própria cidade.

Saiba mais em: www.santacasabh.org.br/seuirsalvavidaspf

FAQ – Perguntas Frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil precisa declarar? Não, desde que não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade (como posse de bens acima de R$ 800 mil).

A destinação aumenta o imposto a pagar? Não. O valor destinado é subtraído do que você já deve pagar.

Quem tem restituição pode destinar? Sim. O valor destinado é somado à sua restituição e devolvido a você com correção pela taxa Selic.

Qual o limite máximo? Até 6% do imposto devido (sendo 3% para o fundo do Idoso e 3% para o da Infância).

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