Autora: Renata Kelly Faria Silva Gomes de Sousa – OAB/MG 139.330
O
Sistema Único de Saúde (SUS) do Brasil é um dos maiores e mais completos sistemas de saúde pública do mundo, que visa garantir o acesso integral e gratuito para toda a população do país, sem discriminação. Ele está previsto na
Constituição Federal de 1988, em seus artigos 196 e 200, e é regulado pelas leis federais
nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e
nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
Tais legislações, juntamente com a Portaria nº 1.820 de 13 de agosto de 2009 do Ministério da Saúde e a Resolução nº 553 de 09 de agosto de 2017 do Conselho Nacional de Saúde, tratam, entre outras matérias, dos direitos do paciente usuário do SUS. Mas você sabe quais são os direitos mínimos previstos e garantidos aos pacientes usuários do SUS?
O primeiro e mais abrangente de todos é o direito de acesso igualitário, gratuito e integral aos hospitais públicos ou conveniados ao SUS, independentemente de sua classe social, sexo, cor, crença, idade ou localidade de sua moradia.
Além disso, importante esclarecer que todo e qualquer paciente do SUS terá garantido os direitos básicos, dentre os quais destacamos os seguintes:
- direito de acessar o seu prontuário contendo todas as informações dos profissionais envolvidos em sua assistência, assim como acesso às contas das despesas de seu atendimento;
- direito de consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, depois de adequadamente informado, sobre quaisquer procedimentos e diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo se isso acarretar risco à saúde pública e nos casos de iminente perigo de vida;
- direito a um tratamento adequado e efetivo para sua situação clínica;
- direito à preservação de sua intimidade, devendo os profissionais envolvidos conservar o sigilo profissional.
Importante ressaltar que os direitos básicos elencados acima são garantidos também a pacientes beneficiários de plano de saúde ou em atendimento particular. Com base nesses princípios primordiais, que visam garantir a todos o direito de acesso à saúde, outras diretrizes e leis foram publicadas para garantir direitos adicionais a grupos de pacientes que possuem necessidade de atendimento especializado, tais como os direitos sociais, trabalhistas e fiscais, além de direitos adicionais à saúde.
Podemos destacar a legislação específica que trata da inclusão da pessoa com deficiência, qual seja a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); as legislações que tratam dos direitos dos pacientes com câncer, tais como, a Lei nº 14.238 de 19 de novembro de 2021 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer e a Portaria nº 874, de 16 de maio de 2013 que instituiu a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS; a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, dentre tantas outras.
Em se tratando da saúde, é essencial que todo cidadão tenha pleno conhecimento sobre os seus direitos. Para tanto, é fundamental que haja o estabelecimento do acesso à informação, em uma linguagem clara e de fácil entendimento em todos os documentos disponibilizados ao paciente.
O Ministério da Saúde elaborou a
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que é disponibilizada a todas as pessoas por meio eletrônico, na Biblioteca Virtual da Saúde, no seguinte endereço:
https://is.gd/CartaDireitosUsuarioSaude
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