Advogada: Teresa Viegas Maciel – OAB/MG 198.603
A campanha de Doação de Sangue — também conhecida como “Junho Vermelho”, tem como objetivo sensibilizar a população, divulgar informações sobre a importância desse ato e aumentar os estoques dos hemocentros. O dia 14 de junho foi instituído como o Dia Mundial do Doador de Sangue, em homenagem ao nascimento de Karl Landsteiner, imunologista austríaco que descobriu os diferentes tipos sanguíneos.
No Brasil, doar sangue é um gesto voluntário e altruísta. A comercialização é proibida, conforme o art. 199, § 4º, da Constituição Federal de 1988. Por isso, o abastecimento dos bancos depende da iniciativa cidadã, cabendo ao poder público estimular essa atitude de solidariedade e compromisso social.
A Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, estabelecida pela Lei nº 10.205/2001 e orientada pelas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), baseia-se em princípios como: universalização do atendimento; proteção à saúde de doadores e receptores; informação clara ao candidato sobre procedimentos, cuidados e possíveis reações adversas; garantia do sigilo dos dados; supervisão médica durante a triagem; e segurança dos materiais utilizados na coleta, armazenamento e transporte.
A triagem dos candidatos é realizada por profissional de saúde, em entrevista confidencial, com base em diretrizes do Ministério da Saúde e da Anvisa.
Para doar sangue, é necessário ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 50 kg, estar saudável, bem alimentado e hidratado, além de apresentar documento oficial com foto. Condições como cirurgias ou procedimentos recentes, uso de medicamentos, gravidez ou viagens para áreas endêmicas podem impedir temporariamente a doação. Mulheres podem doar até três vezes por ano, com intervalo mínimo de 90 dias. Homens podem doar até quatro vezes, com intervalo de 60 dias entre as doações.
Após a coleta, o sangue é identificado para fins de rastreabilidade e passa por centrifugação para separação dos hemocomponentes. Também são realizados exames para tipagem e detecção de doenças transmissíveis. Somente após essa análise os componentes são liberados para transfusão, conforme a necessidade dos pacientes.
Segundo o art. 2º da Lei nº 10.205/2001, o sangue é o tecido coletado; os componentes são produtos extraídos do sangue ou do plasma por processamento físico; e os hemoderivados são obtidos por métodos físico-químicos ou biotecnológicos. Por isso, uma única bolsa pode beneficiar várias pessoas.
Na Santa Casa BH, a Agência Transfusional atua diariamente na conscientização e incentivo à doação, contribuindo para manter o banco de sangue do hospital em funcionamento. Isso é essencial, sobretudo para pacientes oncológicos, hematológicos ou que necessitam de cirurgias em um hospital 100% SUS e de alta complexidade.
A coleta é feita em parceria com a Fundação Hemominas, cujo hemocentro está localizado na Alameda Ezequiel Dias, nº 321, bairro Santa Efigênia, em frente ao Parque Municipal — a poucos metros da Santa Casa BH. O agendamento deve ser feito diretamente no site (https://www.hemominas.mg.gov.br) onde também estão disponíveis orientações sobre o processo de doação.
Ao trabalhador com vínculo empregatício formal, a CLT (art. 473, IV) garante o direito de se ausentar por um dia, a cada 12 meses de trabalho, para doação voluntária de sangue, sem prejuízo do salário.
Já a Lei nº 14.626/2023 assegura atendimento prioritário ao doador, mediante apresentação de comprovante válido por até 120 dias. No entanto, essa prioridade é concedida após o atendimento a pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e indivíduos com mobilidade reduzida. Além disso, legislações estaduais podem oferecer outros benefícios, como meia-entrada em eventos culturais ou isenção de taxa de inscrição em concursos públicos.
A doação de sangue é um processo que segue critérios legais, técnicos e éticos, garantindo segurança tanto para o doador quanto para quem recebe. Mesmo quem não pode doar pode exercer um papel fundamental ao divulgar e incentivar esse ato de solidariedade que salva vidas.
Referências:
https://noticias.unb.br/artigos-main/7381-dia-mundial-do-doador-de-sangue
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10205.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14626.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm






