Atualizado em: 28/02/2024 – 09:02:11

Autora: Kéuria Borges – OAB/MG 120.236

O prontuário, nos termos da Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM n°1.638/2002 é definido como: “documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo”, ou seja,  é o conjunto de informações geradas a partir do atendimento do paciente, por todos os profissionais do hospital envolvidos na assistência, seja em nível ambulatorial seja na internação, disponível para consulta e para registro em todos os atos assistenciais.

Por se tratar de informações clínicas sigilosas, o Código de Ética Médica, Resolução CFM n° 2.217/2018, prevê que a cópia do prontuário somente poderá ser fornecida ao paciente ou seu representante legal (em vida).

Após reiteradas decisões judiciais, houve o entendimento em permitir que os familiares até o quarto grau possam obter cópia do prontuário do paciente falecido, desde que este não tenha se manifestado em sentido contrário.

A partir daí, o CFM emitiu a Recomendação nº 3/14 para que seja observada a vocação hereditária, ou seja, a cópia do prontuário poderá ser entregue, ao cônjuge/companheiro, e sucessivamente aos parentes legítimos do paciente em linha reta ou colateral até o quarto grau, desde que comprovado documentalmente o vínculo familiar.

São sucessores até o quarto grau:

  • Linha reta descendente: filho, neto, bisneto e tataraneto;
  • Linha reta ascendente: pais, avós, bisavós e tataravós;
  • Linha colateral: irmãos, sobrinhos, sobrinhos netos, tios, primos e tios avós.

Importante saber ainda que a elaboração do prontuário é obrigatória e deverá estar sob a guarda do médico ou da instituição de saúde que assiste o paciente pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro.

Para obter acesso ao prontuário do paciente na Santa Casa BH, clique aqui e acesse.

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